terça-feira, 1 de setembro de 2009

SENTENÇA JUDICIAL TRANSITA EM JULGADO DECLARA INEXISTENCIA JURIDICA DO CONDOMINIO COMARY GLEBA VI E ILEGALIDADE DE COBRANÇAS DE "PEDAGIO"

NÃO É POSSIVEL A INSTITUIÇÃO DE CONDOMINIO SOBRE VIAS PUBLICAS-
Apelação Civil 1995.001.01501 - Transita em Julgado

Outra demanda, movida por um proprietário (Jorge Sampaio) contra atitude do Condomínio Comary Gleba 6, relativa ao fechamento da via pública que permitia o acesso a sua propriedade, e contra a cobrança de contribuições para sua manutenção, a decisão do TJRJ da 1ª Câmara Cível (ApC. 1501/95) foi favorável ao morador, individualmente, fundamentando, entre outros pontos: “Positivamente não pode o Condomínio dispor das vias de acesso comuns (RTJ 106/672 e 110/352), erigindo, sejam quais forem as razões e pretextos, óbices aos transeuntes, quaisquer que sejam, moradores ou terceiros estranhos, e também “Não é possível a instituição de condomínio sobre via pública, nem pedágio por entidades privadas.”

Clique aqui para ver a INTEGRA DO ACORDÃO

Clique aqui para ver a situação do processo 1995.001.01501

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