TEXTO EXTRAIDO DO PARECER DO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - DIREITOS DIFUSOS E TUTELA COLETIVA - 28 DE AGOSTO DE 2009
As portarias implantadas em áreas públicas ali estão ilegalmente e a irregularidade causa extremos danos ao INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO, interesses metaindividuais de toda a população de Teresópolis, não podendo se permitir que poucos proprietários, mais abastados, se assenhorearem-se de área públicas, segregando o acesso de outros moradores e da população a áreas públicas, especialmente quando segregam acesso à bens sociais TOMBADOS como patrimônio urbanístico e paisagístico do povo de Teresópolis, como ocorre com o espelho d’água do Lago Comary.
Não existe LEI brasileira a permitir o fechamento desses acessos, havendo de ser os mesmos abertos.
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