MINISTERIO PUBLICO CIVIL NEGA PEDIDO DE REGISTRO DE CONVENÇÃO DE CONDOMINIO DA GLEBA XI - COMARY E CONFIRMA :
1- AS RUAS DO BAIRRO CARLOS GUINLE SÃO PUBLICAS
2- CONSISTE EM USURPAÇÃO DE PATRIMONIO PUBLICO O REGISTRO DE BENS PUBLICOS COMO PARTICULARES
3- É USURPAÇÃO O FECHAMENTO DAS RUAS DO BAIRRO CARLOS GUINLE PELOS PRETENSOS CONDOMINIOS COMARY
4- O PEDIDO NÃO DEVE SER CONHECIDO , E, SE CONHECIDO, DEVE SER INDEFERIDO
VEJA AQUI A INTEGRA DO PARECER DO MP CIVIL :
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O MP TUTELA COLETIVA , EM PARECER DATADO DE AGOSTO/2009, CONFIRMA QUE :
1- AS RUAS DO BAIRRO CARLOS GUINLE SÃO PUBLICAS
2- O FECHAMENTO DAS RUAS É ILEGAL
3- OS PRETENSOS CONDOMINIOS COMARY SÃO JURIDICAMENTE INEXISTENTES
4- PORTANTO NÃO PODEM COBRAR "COTAS DE CONDOMINIO" DE NINGUEM
5- AS VITIMAS DAS COBRANÇAS ILEGAIS PODEM ENTRAR COM AÇÕES DE REGRESSO / INDENIZAÇÃO CONTRA OS FALSOS CONDOMINIOS COMARY GLEBAS
DEFENDA OS SEUS DIREITOS !
JUNTE-SE A NÓS !
PARTICIPE !
"É DEVER DE CIDADANIA OPOR-SE À ORDEM ILEGAL " - MINISTRO MAURICIO CORREA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERALCONFIRA JURISPRUDENCIA RECENTE DO STJ / STF / TJ RJ / TJ SP IMPEDINDO IMPOSIÇÃO DE COBRANÇAS DE TAXAS DE SERVIÇOS AOS NÃO ASSOCIADOS :
Entre no site da AVILESP : http://www.avilesp.org.br/
ENVIE SEU CASO PARA O EMAIL : comarylivre@gmail.com
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